BASIC HAIR MARCO ANTÔNIO DE BIAGGI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821541579
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/04/1999
- Concessão
- 29/10/2002
- Vigência até
- 29/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cacelada a anotação de penhora da presente marca, em cumprimento a determinação da MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de São Paulo - TJ/SP, encaminhada através da Decisão de 16/05/2023, referente ao Processo Digital nº 0011782-63.2021.8.26.0003. Processo INPI SEI nº 52402.012151/2022-03.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento a determinação da MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de São Paulo - TJ/SP, encaminhada através da Decisão de 19/10/2022, referente ao Processo Digital nº 0011782-63.2021.8.26.0003. Processo INPI SEI nº 52402.012151/2022-03.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de VERY IMPORTANT IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA para BIAGGI REPRESENTAÇÓES COMERCIAIS S/C LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível do Fórum Regional II de Santo Amaro - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 002259466.2004.8.26.0002 ? SEI nº 52402.002648/2018-18. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Anotada a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1007794-64.2014.8.26.0002/01 e Processo nº 1044877-12.2017.8.26.0002 - SEI nº 52402-002748/2018-55.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001202 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotada a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1007794-64.2014.8.26.0002/01 e Processo nº 1044877-12.2017.8.26.0002 - SEI nº 52402-002748/2018-55.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001202 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo 1007794-64.2014.8.26.0002/01 - Controle de Documentos INPI 280265.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120191979 (29/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VERY IMPORTANT IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 19/10/2004 · RPI 1763
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.