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BASEFLEX

814822924classe 20RHODES S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814822924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
RHODES S/A
UF do titular
MG
Depósito
22/05/1989
Concessão
26/03/1991
Vigência até
26/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110038430 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RHODES S/AProcurador: MARLENE MANZONI RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

  3. 23/11/2004 · RPI 1768

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/08/2002 · RPI 1650

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  6. 02/01/1991 · RPI 1048

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  8. 24/04/1990 · RPI 1015

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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