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base

901968749ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901968749
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
18/09/2009
Concessão
29/05/2018
Vigência até
29/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  7. 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 901402761.

  8. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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