BASE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819270326
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- BASE EDITORIAL LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 09/05/1996
- Concessão
- 30/05/2000
- Vigência até
- 30/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BASE EDITORA E GERENCIAMENTO PEDAGOGICO LTDA
- 14/02/2012 · RPI 2145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - IBAC INSTITUTO BASE DE CONTEÚDOS E TECNOLOGIA EDUCACIONAIS LTDA
- 31/01/2012 · RPI 2143
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/01/2012 · RPI 2143
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/08/2011 · RPI 2118
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810090245066, DE 01/10/2009, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - FERNANDO HALFEN - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA OITAVA, DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: EDUARDO PEREIRA DA SILVA
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EQUIPE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
- 23/06/2009 · RPI 2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SISTEMA BASE DE ENSINO LTDA
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART 124 DA LPI.
- 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CENTEP ADVOCACIA