BASE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 750089237
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/05/1975
- Concessão
- 30/08/1983
- Vigência até
- 30/08/2013
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/05/1994 · RPI 1225
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1216, DE 22/03/94, POR INCORREÇÃO DA DATA DE VIGÊNCIA E NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 22/03/1994 · RPI 1216
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1208,DE 25/01/94, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA E NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 25/01/1994 · RPI 1208
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA DA RPI 1170 DE 04/05/93, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 04/05/1993 · RPI 1170
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 04/05/1993 · RPI 1170
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. LUIZ ANDRADE RIFF.
- 13/02/1991 · RPI 1054
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT. SAMUEL RIFF
- 05/06/1990 · RPI 1021
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. SAMUEL RIFF
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FOI CONCEDIDO * SAMUEL RIFF
- 28/03/1989 · RPI 962
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS *INT. SAMUEL RIFF
- 13/09/1988 · RPI 934
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.