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BASE EDITORA

818758538BASE EDITORIAL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818758538
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BASE EDITORIAL LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
25/08/1995
Concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150006596 (14/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: SEFE - SISTEMA EDUCACIONAL FAMÍLIA E ESCOLA LTDAProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da SilvaDetalhes do despacho:Titular corrigido.

  3. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BASE EDITORA E GERENCIAMENTO PEDAGOGICO LTDA

  4. 02/02/2010 · RPI 2039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/11/1998 · RPI 1455

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOLSA NACIONAL DO LIVRO LTDA(BR/PR)

  8. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 28/01/1997 · RPI 1365

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA" * INT A CRIATIVA M. PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2483. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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