BASE DISTRIBUIDORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830301011
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- BASE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 02/04/2008
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130163606 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: BASE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120021158 (23/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DUDALINA S/AProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120021158 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2012
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.