Todos os pedidos com o nome BASE & CO.

BASE & CO.

821438409VESTE S.A. ESTILO
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821438409
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VESTE S.A. ESTILO
UF do titular
SP
Depósito
22/06/1999
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a incorporação da titular dos registros (DUDALINA S/A) pela empresa incorporadora (RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A) e que sua situação cadastral da incorporada na Receita Federal se encontra baixada, PROMOVA a transferência dos 54 (cinquenta e quatro) registros que se encontram no CNPJ da incorporada, e não apenas das 11 (onze) em questão.

  5. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.

  6. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.

  7. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130157219 (05/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DUDALINA S/AProcurador: Fernando Dell`Abbadia

  8. 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 22/04/2003 · RPI 1685 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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