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BARU

906331030WESLEI JOSE MACHADO 88951103153 - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
906331030
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
WESLEI JOSE MACHADO 88951103153 - ME
UF do titular
GO
Depósito
05/06/2013
Concessão
10/10/2017
Vigência até
10/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KRN COMÉRCIO LTDA , em petição protocolada em 16/08/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou a requerida apresentou fotos, porém, sem data e, em sua maioria, sem a marca mista conforme concedida no certificado; além disso, apresentou endereços eletrônicos desacompanhados (de data e) da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar serviços. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o pedido do requerente foi considerado colidente com a marca caducanda (906331030 BARU) pelo INPI (a análise do pedido em questão está suspenso até decisão definitiva sobre desta petição de Caducidade). ///// EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (16/08/2018 - 16/08/2023, período obrigatório: 10/10/2022 - 16/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, para identificar os serviços discriminados, uma vez que as provas anexadas foram consideradas inservíveis pois foram apresentadas sem data e, em sua maioria, por apresentarem ALTERAÇÃO NO CARÁTER ORIGINAL DO SINAL MARCÁRIO (fonte e cores). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente nos itens "6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA E O NOME DO TITULAR DO REGISTRO. //// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos, porém, sem data e, em sua maioria, sem a marca mista conforme concedida no certificado. Além disso, qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar serviços. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta dos serviços ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 906330980 (ÓLEO DE BARU)

  8. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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