Todos os pedidos com o nome BARTH RIBEIRO

BARTH RIBEIRO

905786297
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905786297
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
16/01/2013
Concessão
27/09/2016
Vigência até
27/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850150225204 (05/10/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)Requerente: MARCELO BARTH DOS SANTOS 99014971168Procurador: Hilda Balbino GiocomolliDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração onde a empresa requerente do pedido seja a outorgante, haja vista que no documento apresentado o outorgante foi qualificado como pessoa física tendo sido o pedido de registro requerido por pessoa jurídica. Esse novo documento de deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  5. 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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