BARTENIKE MËSTRE UND ALCHIMIST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902331078
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- NDA PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/02/2010
- Concessão
- 26/12/2012
- Vigência até
- 26/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido pelo Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130118531 (24/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Mast-Jägermeister AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.