Todos os pedidos com o nome BARTEC

BARTEC

917029550BARTEC GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917029550
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BARTEC GMBH
Depósito
01/04/2019
Concessão
17/12/2019
Vigência até
17/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    As alterações indicadas no despacho de deferimento para incluir as ressalvas ?exceto para veículos terrestres? em substituição a ?exceto para veículos agrícolas? foram formuladas em analogia aos itens ?engrenagens, exceto para veículos terrestres? e ?motores elétricos, exceto para veículos terrestres? que constam na Lista de Produtos e Serviços ? NCL(11) 2021 na classe 7. Observe que ?motores elétricos para veículos terrestres? e ?engrenagem para veículos terrestres?, o que inclui veículos agrícolas, se encontram na classe 12.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Conforme despacho a ser publicado na RPI 2599, de 27/10/20.

  4. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Em retificação ao despacho publicado na RPI 2592, de 08/09/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Dispositivos de controle pneumático [controles pneumáticos para máquinas e motores];equipamentos mecânicos para agricultura, terraplenagem, obras de construção, produção de petróleo e gás, bem como mineração;produtos que não sejam apenas para fins de proteção e segurança; compressores, geradores e bombas. Produtos/serviços não renunciados: Controladores pneumáticos para máquinas; invólucros para maquinário industrial; invólucros para maquinário; invólucros para máquinas e motores; caixa para engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos, exceto para veículos terrestres; motores elétricos para máquinas; motores elétricos para máquinas com um controlador de acionamento servo digital; motores elétricos para portas; motores elétricos com engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos submersíveis, exceto para veículos terrestres; todos os produtos acima apenas para fins de proteção e segurança; todos os produtos acima exceto compressores, geradores e bombas. Produtos/serviços não renunciados: Controladores pneumáticos para motores; controladores pneumáticos para máquinas; invólucros para maquinário industrial; invólucros para maquinário; invólucros para máquinas e motores; caixa para engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos, exceto para veículos terrestres; motores elétricos para máquinas; motores elétricos para máquinas com um controlador de acionamento servo digital; motores elétricos para portas; motores elétricos com engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos submersíveis, exceto para veículos terrestres; todos os produtos acima apenas para fins de proteção e segurança; todos os produtos acima exceto compressores, geradores e bombas.

  5. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Dispositivos de controle pneumático [controles pneumáticos para máquinas e motores];equipamentos mecânicos para agricultura, terraplenagem, obras de construção, produção de petróleo e gás, bem como mineração;produtos que não sejam apenas para fins de proteção e segurança; compressores, geradores e bombas. Produtos/serviços não renunciados: Controladores pneumáticos para máquinas; invólucros para maquinário industrial; invólucros para maquinário; invólucros para máquinas e motores; caixa para engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos, exceto para veículos terrestres; motores elétricos para máquinas; motores elétricos para máquinas com um controlador de acionamento servo digital; motores elétricos para portas; motores elétricos com engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos submersíveis, exceto para veículos terrestres; todos os produtos acima apenas para fins de proteção e segurança; todos os produtos acima exceto compressores, geradores e bombas.

  6. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Para fins de adequação à classe reivindicada, foram incluídas as ressalvas ?controles pneumáticos para máquinas e motores? e foram substituídos os termos ?agrícolas? em ?veículos agrícolas? por ?terrestres?.

  9. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2741. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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