BARRY CALLEBAUT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820887048
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- BARRY CALLEBAUT AG
- Depósito
- 03/07/1998
- Concessão
- 24/12/2002
- Vigência até
- 24/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120230859 (20/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BARRY CALLEBAUT AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/12/2002 · RPI 1668
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1584, DE 15/05/2001, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PET(RJ) 061837, DE 11/12/2000.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/10/2000 · RPI 1553
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. 045338, DE 20/10/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.