Todos os pedidos com o nome BARRIGA VERDE

BARRIGA VERDE

817858920
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817858920
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/07/1994
Concessão
24/08/1999
Vigência até
24/08/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 23/02/1999 · RPI 1468

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. 1-GUMZ ALIMENTOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO(BR/SC) 2-PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN & ROYAL LTDA(BR/RJ)-RETIFICAÇÃO DA RPI 1454, DE 17/11/98, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

  4. 17/11/1998 · RPI 1454

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED 1) GUNZ ALIMENTOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) 2) PRODUTOS ALIMENTÍCIOSFLEISCHMANN & ROYAL LTDA (BR/RJ).

  5. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  6. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  7. 21/03/1995 · RPI 1268

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MUNDIAL BLUMENAU

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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