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BARRIGA VERDE

815263538NUTREBEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815263538
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NUTREBEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
31/10/1989
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120060557 (23/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BAGETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA.Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/01/2006 · RPI 1828

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME

  6. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ CARLOS BAGETTI

  7. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 29/01/1991 · RPI 1052

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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