BARRIGA VERDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813779014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ESTRELA FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 09/10/1987
- Concessão
- 29/11/1994
- Vigência até
- 29/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140107323 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: estrela franquias e participaçoes ltdaProcurador: Carlos Henrique de Abreu
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/2005 · RPI 1814
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2001 · RPI 1601
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHAS BARRIGA VERDE LTDA
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE A & CIA
- 14/12/1993 · RPI 1202 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/07/1993 · RPI 1179
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 06/07/1993 · RPI 1179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARCO ANTONIO POZZA ME (BR/RS) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 02/06/1992 · RPI 1122
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 31/10/1989 · RPI 993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006937098 INT. CUSTODI DEALMEIDA & CIA
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.