Todos os pedidos com o nome BARRALCOOL

BARRALCOOL

819390232USINA BARRALCOOL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819390232
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
USINA BARRALCOOL S/A
UF do titular
MT
Depósito
26/06/1996
Concessão
05/03/2003
Vigência até
05/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120049133 (03/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: USINA BARRALCOOL S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 22/01/2008 · RPI 1933

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 31/10/2006 · RPI 1869

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. USINA DA BARRA S/A AÇUCAR E ALCOOL (SP)

  7. 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON USINA DA BARRA S/A - AÇÚCAR E ALCOOL (BR/SP)

  10. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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