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BARRAL COMPANY

905841409classe 10Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905841409
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
31/01/2013
Concessão
13/10/2021
Vigência até
13/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO BASTOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Solicitação atendida. Correção de especificação efetuada.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: abdominais (Coletes -); Acupuntura (Instrumentos elétricos para -); Aerossóis para uso medicinal; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Bolsa d'gua para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; camas hidrotáticas para uso medicinal; Categute; Cateteres; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Coletores para descarte de resíduos médicos; Conta-gotas para uso medicinal; Cutelaria [cirurgia]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Fisioterapia (Ap arelhos de -); Gastroscópios; Inaladores; Incuadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Luvas de uso medicinal; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Móveis especiais para uso medicinal; Oftalmômetros; Operação (Mesas de -); Ortodônticos (Aparelhos -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicos (Cintos -); Pele artificial para uso cirúrgico; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Reanimação (Aparelhos para -); Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Respiração artificial (Aparelhos para -); Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seios artificiais [Prótese]; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Stents [endopróteses vasculares]; Sutura (Agulhas para -); Sutura (Material para -); Talas [cirurgia]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Uretrais (Sondas -); Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Vibromassagem (Aparelhos de -); Abre-boca [instrumento odontológico]; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para uso terapêutico; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Auscultador [estetoscópio]; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Bracelete de cobre para uso terapêutico; Bracelete magnético para uso terapêutico; Broca para dentista [aparelho]; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula traqueal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Ducha higiênica de uso medicinal; Fio de Florença para cirurgia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Geradores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração ); Imobilizador ortopédico [tala]; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Palmilha ortopédica; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Roupas para médico, dentista e veterinário; Sapato ortopédico; Separador de célula sanguínea; Seringa especial para enema; stents; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentos que comprovem a atividade comercial exercida e a compatibilidade entre a mesma e os itens apresentados na especificação, tais como "Pele artificial para uso cirúrgico; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal", dentre outros. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  7. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentos que comprovem a atividade comercial exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  8. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130155647 de 12/08/2013

  9. 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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