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BARRACUDA RESTAURANTE

917935497classe 43MARIA DAS GRACAS PIRES RESTAURANTE EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917935497
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
MARIA DAS GRACAS PIRES RESTAURANTE EIRELI
UF do titular
SC
Depósito
09/08/2019
Concessão
29/03/2022
Vigência até
29/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

  6. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2673. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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