Todos os pedidos com o nome Barracor

Barracor

930021614classe 44Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
930021614
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
06/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930870042 (BarraCor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Art. 129 da LPI: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.". Indefere-se o presente pedido pelo art.129, §1°, combinado com o art.124, inciso XIX da LPI, tendo em vista que o pedido da opoente ?BarraCor? nº930870042 foi deferido e concedido.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 930870042 (BarraCor)

  3. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850230290871 de 22/06/2023

  4. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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