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BARRACO DE LUXO

903240572BZT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
903240572
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BZT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
21/12/2010
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850140060707 (04/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BZT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Wanderlei Cardoso

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140060707 (04/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BZT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Wanderlei CardosoDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383396 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BZT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA

  6. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821904779 (BARRACO 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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