BARRACAS LIDER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800262581
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/09/1980
- Concessão
- 08/01/1985
- Vigência até
- 08/01/2005
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE BARRACAS PARA FEIRAS LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA
- 07/02/1995 · RPI 1262
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SOLUÇÃO COMERCIAL
- 05/07/1994 · RPI 1231
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BARRACAS" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 05/07/1994 · RPI 1231
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LEADER INDUSTRIES INC. (CA) PET(SP)006088, DE 16/03/94 *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- 14/05/1985 · RPI 760
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/1984 · RPI 724
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.