BARRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823508870
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/01/2001
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca em sua forma mista, tal como consta em seu Certificado de Registro.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ZIMBRA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
- 06/11/2007 · RPI 1922
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/08/2006 · RPI 1856
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.