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BARRA

823508870GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823508870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
11/01/2001
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca em sua forma mista, tal como consta em seu Certificado de Registro.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ZIMBRA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

  7. 06/11/2007 · RPI 1922

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

  8. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 01/08/2006 · RPI 1856

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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