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BARRA

823508862classe 5GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823508862
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
11/01/2001
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18080073305 (27/11/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

  3. 05/05/2009 · RPI 2000 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080073305 (SP), de 27/11/2008

  4. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ZIMBRA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

  7. 06/11/2007 · RPI 1922

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. * INT. RODRIGO DONATO FONSECA.

  8. 01/08/2006 · RPI 1856

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : USINA DA BARRA S/A - AÇUCAR E ALCOOL (SP)

  10. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2467. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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