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BARRA

817982698CAMIL ALIMENTOS S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
817982698
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
14/09/1994
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160000240 (04/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/AProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  5. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 05/03/2013 · RPI 2200

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

  9. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.

  10. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

  11. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  12. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 29/08/2006 · RPI 1860

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  14. 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  15. 27/05/2003 · RPI 1690

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 25/01/2000 · RPI 1516

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(RJ) 038084 DE 14 / 11 / 96, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

  17. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  18. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPO CAFÉ GLÓRIA DA BARRA LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  19. 16/05/1995 · RPI 1276

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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