BARRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770193510
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/07/1977
- Concessão
- 18/09/1984
- Vigência até
- 18/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada tendo em vista a notificação extemporânea da caducidade (fora do prazo de cinco ano para guarda de documentos, previsto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulação do despacho de notificação de caducidade na RPI 2703 de 25/10/2022 por erro formal.
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140205632 (05/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/AProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/02/2012 · RPI 2147
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2006 · RPI 1861
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 19/10/2004 · RPI 1763
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
- 31/01/1995 · RPI 1261
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 21/11/1989 · RPI 996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. USINA DA BARRA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
- 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 25/02/1986 · RPI 801
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 10/12/1985 · RPI 790
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 13/08/1985 · RPI 773
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 26/02/1985 · RPI 749
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.