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BARRA

770193510CAMIL ALIMENTOS S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
770193510
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
21/07/1977
Concessão
18/09/1984
Vigência até
18/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada tendo em vista a notificação extemporânea da caducidade (fora do prazo de cinco ano para guarda de documentos, previsto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).

  3. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação do despacho de notificação de caducidade na RPI 2703 de 25/10/2022 por erro formal.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140205632 (05/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/AProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  8. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120132802 (13/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

  9. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  10. 05/03/2013 · RPI 2200

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

  12. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.

  13. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

  14. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  15. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  16. 05/09/2006 · RPI 1861

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  17. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  18. 19/10/2004 · RPI 1763

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

  19. 31/01/1995 · RPI 1261

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  20. 21/11/1989 · RPI 996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. USINA DA BARRA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

  21. 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. 25/02/1986 · RPI 801

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  23. 10/12/1985 · RPI 790

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  24. 13/08/1985 · RPI 773

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  25. 26/02/1985 · RPI 749

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  26. 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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