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BARRA OURO

822105055classe 3GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822105055
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
14/10/1999
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140171532 (31/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDAProcurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 25/03/2008 · RPI 1942

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 11/03/2008 · RPI 1940

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ZIMBRA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

  5. 30/10/2007 · RPI 1921

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

  6. 01/08/2006 · RPI 1856

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL (SP)

  8. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    FORAM ACRESCENTADAS NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, AS SEGUINTES EXPRESSÕES:-"INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS"DETERGENTES" E "REMOVEDORES";- "[DE LIMPEZA]" APÓS REMOVEDORES;- "DE TECIDOS [LAVANDERIA]" APÓS AMACIANTE.

  9. 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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