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BARRA DE CEREAIS RIP FIBRAS

901590762classe 30RIP FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NATURAIS ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901590762
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
RIP FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NATURAIS ME
UF do titular
SC
Depósito
23/04/2009
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150200660 (04/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Rip Fibras Indústria e Comércio de Alimentos Naturais MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELIDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818697652 (RIPPLY) e Processo 818697644 (RIPPLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED(S) 824686357, 900316373.

  6. 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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