BARRA-AZUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003412660
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/07/1955
- Concessão
- 24/10/1966
- Vigência até
- 24/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/06/1998 · RPI 1434
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (SP) 06851, DE 07/03/97, PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 16/06/1998 · RPI 1434
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP)08714, DE 17/08/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 21/10/1997 · RPI 1403
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FERRARO E FACCIOLI
- 14/01/1997 · RPI 1363
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: POLIPAR COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET (SP) 019002, DE 13/06/95 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 30/07/1996 · RPI 1339
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRANJA BARRA AZUL LTDA (BR/SP) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 16/06/1992 · RPI 1124
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC
- 27/09/1988 · RPI 936
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 17/05/1988 · RPI 917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 10/05/1988 · RPI 916
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 24/11/1987 · RPI 892
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 12/05/1987 · RPI 864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.