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BARONESA

821395726classe 30COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CAFÉ MAZZI SANTOMAURO LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821395726
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE CAFÉ MAZZI SANTOMAURO LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
02/06/1999
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120110083 (25/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ BARONESA LTDA.Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100360441 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CAFÉ BARONESA LTDA.Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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