BARONESA JÓIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819284467
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/1996
- Concessão
- 09/05/2000
- Vigência até
- 09/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2013 · RPI 2195
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONFORME APOSTILA CONFERIDA.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 813013798.
- 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRGUES