BARON PHILIPPE DE ROTHSCHILD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827467222
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BARON PHILIPPE DE ROTHSCHILD SA
- Depósito
- 01/06/2005
- Concessão
- 07/11/2017
- Vigência até
- 07/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção no endereço do titular. O certificado será reemitido.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130192526 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BARON PHILIPPE DE ROTHSCHILD S.A.Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821368109 (ALMAVIVA 1996 BARON PHILIPPE DE ROTHSCHI LD VIÑA CONCHA Y TORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Como retificação da RPI 2222, 06/08/2013, tendo em vista a omissão da anterioridade impeditiva.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: . Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821368109.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.