Todos os pedidos com o nome BARLEYCORN

BARLEYCORN

820449040Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820449040
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/01/1998
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Nome corrigido.

  5. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 810090215372, de 30/06/2009, conforme publicado na RPI 2460, de 27/02/2018.

  6. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  7. 17/11/2009 · RPI 2028

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1976 DE 18/11/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 17/11/2009 · RPI 2028

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  11. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDIT S.R.L.

  13. 18/11/2008 · RPI 1976

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO SEU TITULAR.

  14. 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM , COM TRADUÇÃO SIMPLES.

  15. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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