BARITEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901022675
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- ARKEMA COATEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/2008
- Concessão
- 23/11/2010
- Vigência até
- 23/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SILVIO DARRE JUNIOR e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18120036582 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Silvia Maria de Almeida Bugelli ValençaCessionário: ALBERCRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130216500 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ENDEREÇO ALTERADO
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.