BARÍNYA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813430739
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/04/1987
- Concessão
- 29/11/1988
- Vigência até
- 29/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de dezembro de 2010 a dezembro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150289848.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150289848 (21/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TANNERIES HAASProcurador: Roner Guerra Fabris
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1998 · RPI 1446
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 26/07/1988 · RPI 927
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/01/1988 · RPI 898
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.