Todos os pedidos com o nome BARILLA

BARILLA

816987858Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816987858
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/12/1992
Concessão
11/10/1994
Vigência até
11/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    O endereço do titular foi corrigido.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140158651 (17/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Barilla G. e R. Fratelli - Società Per AzioniProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 08/06/2010 · RPI 2057

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    RPI Nº 2007 DE 23/06/2009, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1956 DE 01/07/2008. INT PIETRO ARIBONI

  7. 21/07/2009 · RPI 2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PROTOCOLO WB Nº 800070095736 DE 30/05/2007 ( PRORROGAÇÃO DE REG E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ) , POR CARECER DE OBJETO DE TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO FOI PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800070095762 DE 30/05/2007. INT PIETRO ARIBONI.

  8. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 01/07/2008 · RPI 1956

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 08/05/2007 · RPI 1896

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  11. 13/12/2005 · RPI 1823

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  12. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  13. 05/04/1994 · RPI 1218

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PIETRO ARIBONI

  14. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PIETRO ARIBONI S/C

  15. 27/04/1993 · RPI 1169

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ADV. PIETRO ARIBONI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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