BARILLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813668042
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/07/1987
- Concessão
- 03/11/1993
- Vigência até
- 03/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130199929 (02/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Barilla G. e R. Fratelli - Società Per AzioniProcurador: Pietro AriboniDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/06/2010 · RPI 2057
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/12/2005 · RPI 1823
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 08/06/1993 · RPI 1175
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇAO DA RPI 1140 DE 04\10\92 POR INCORREÇAÕ NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN SEENSEN
- 16/02/1993 · RPI 1159
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED BARILA G E R F LLI SOCITA PER AZIQUI (IT) RETIFICACAO DA RPI 1135 DE 01\09\92 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN SIEMSEN
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIENSEN, RIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/09/1992 · RPI 1135
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BARILLA G. E R. F. LLI-SOCIETÁ PERAZIONI (IT) RETIFICAÇÃO DA RPI 1092 , DE 05/11/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR *INT. DANNEMANN
- 05/11/1991 · RPI 1092
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BARILLA G. E R. F. LLI S. P. A. (IT) *INT. DANNEMANN
- 02/08/1988 · RPI 928
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.