Todos os pedidos com o nome BARILLA

BARILLA

811888371Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
811888371
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/02/1985
Concessão
15/12/1987
Vigência até
15/12/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/06/2010 · RPI 2057

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 10/03/2009 · RPI 1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/12/2005 · RPI 1823

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  5. 02/01/2002 · RPI 1617

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BAROLLO - DISTRIBUIDORA E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA

  6. 01/09/1998 · RPI 1445

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/10/1995 · RPI 1300

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT O PROPRIO

  8. 21/03/1995 · RPI 1268

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BARILLA ALIMENTARE S.P.A. (IT) * INT. O PROPRIO

  9. 19/07/1994 · RPI 1233

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. O PRÓPRIO

  10. 18/05/1993 · RPI 1172

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BARILLA ALIMENTOS S. P. A (IT) PET.(SP) 005294 DE 12/02/93 *INT. O PROPRIO

  11. 24/04/1990 · RPI 1015

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. O PRÓPRIO

  12. 10/10/1989 · RPI 990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT EMPIRE MARCAS E PATENTES SC LTDA

  13. 26/07/1988 · RPI 927

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  17. 16/06/1987 · RPI 869

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2481. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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