BARILLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811888371
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/02/1985
- Concessão
- 15/12/1987
- Vigência até
- 15/12/2017
Linha do tempo na RPI
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/06/2010 · RPI 2057
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/03/2009 · RPI 1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/12/2005 · RPI 1823
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 02/01/2002 · RPI 1617
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAROLLO - DISTRIBUIDORA E ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA
- 01/09/1998 · RPI 1445
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/10/1995 · RPI 1300
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT O PROPRIO
- 21/03/1995 · RPI 1268
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BARILLA ALIMENTARE S.P.A. (IT) * INT. O PROPRIO
- 19/07/1994 · RPI 1233
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. O PRÓPRIO
- 18/05/1993 · RPI 1172
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BARILLA ALIMENTOS S. P. A (IT) PET.(SP) 005294 DE 12/02/93 *INT. O PROPRIO
- 24/04/1990 · RPI 1015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. O PRÓPRIO
- 10/10/1989 · RPI 990
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT EMPIRE MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 26/07/1988 · RPI 927
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- 16/06/1987 · RPI 869
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 16/09/1986 · RPI 830 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.