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BARILLA

800046960
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O que o INPI publicou

Processo
800046960
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/03/1980
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/1992
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/1993 · RPI 1192

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 025029, DE 27/07/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXITINÇÃO DO REGISTRO. *INT. PIETRO ARIBONI

  2. 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1172, DE 18/05/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. PIETRO ARIBONI

  3. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇAO COMPROBATÓRIA DAATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. PIETRO ARIBONI S/C

  4. 03/11/1992 · RPI 1144

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BARILLA G. & R. F. LLI SPA (IT) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  5. 27/08/1991 · RPI 1082

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * DANNEMANN

  6. 06/08/1991 · RPI 1079

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN.

  7. 26/03/1991 · RPI 1060

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN,STEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

  9. 13/12/1988 · RPI 947

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BARILLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET.(SP), 010071 DE 15/03/88 * INT DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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