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BARIFIX

901432792classe 1ARKEMA COATEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901432792
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
ARKEMA COATEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
02/02/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SILVIO DARRE JUNIOR e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120036582 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Silvia Maria de Almeida Bugelli ValençaCessionário: ALBERCRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  6. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130216500 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: RESICRYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Silvio Darré JúniorDetalhes do despacho:Sede alterada.

  7. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2640. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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