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BARIATRIX

826739903classe 29ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826739903
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/07/2004
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  3. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A NCL(8) REIVINDICADA [FARINHA DE SOJA = 30].

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), INDICANDO PRODUTOS/ SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS: [ALIMENTOS FUNCIONAIS / ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS = GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO]; ALIMENTO EM PÓ A BASE DE PROTEÍNA DE SOJA OU FARINHA DE SOJA = 29; LEITE DE SOJA = 32; ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ADICIONADO DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, COMO PROTEÍNA DE SOJA = 29; ENRIQUECIDOS COM CÁLCIO, VITAMINAS E MINERAIS = 05; COMPLEXO MINERAL DERIVADO DO LEITE RICO EM CÁLCIO CONCENTRADO = 05.NOTAR QUE A PROTEÍNA DE SOJA COMO ADITIVO ALIMENTAR = 29, MAS COMO INGREDIENTE NUTRICIONAL (FIM MEDICINAL) = 05.

  7. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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