BARETTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825642094
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MINIU CABELEIREIRO LTDA.
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 13/06/2003
- Concessão
- 12/07/2011
- Vigência até
- 12/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
petição atendida,procuração anexada.
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240614283.
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência, publicada na RPI 2824 de 18/02/2025, tendo em vista erro material.
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG C/PAN 824641809 E PED. 825393957.
- 25/09/2007 · RPI 1916
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(WB) 810060001088, DE 12/09/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. GERALDO DA CUNHA MACEDO
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET. (MT) 000608, DE 13/10/03
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.