Todos os pedidos com o nome BARENIA

BARENIA

840443064Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
840443064
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/03/2013
Concessão
09/07/2019
Vigência até
09/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  2. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame para aguardar o exame de petição de caducidade contra anterioridade apontada como impeditiva (813430739).

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150292263 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: TANNERIES HAASProcurador: Roner Guerra FabrisDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813430739 (BARÍNYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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