BARENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828227756
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AB INBEV INTERNATIONAL BRANDS LIMITED
- Depósito
- 27/03/2006
- Concessão
- 20/05/2008
- Vigência até
- 20/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/07/2010 · RPI 2063
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.