BAREFAME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813998867
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BAREFAME INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/01/1988
- Concessão
- 12/09/1989
- Vigência até
- 12/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotação determinada pelo MM. Juiz(a) da 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos - TJSP: ?DEFERI o processamento da recuperação judicial das empresas. ?. ?Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores.?. Processo Digital n°: 1026974-06.2019.8.26.0224. SEI 52402.009609/2019-33.
- 01/03/2011 · RPI 2095
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1999 · RPI 1504
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 21/03/1989 · RPI 961
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/06/1988 · RPI 923
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.