BARÉ TUTTI - FRUTTI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816461040
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/10/1991
- Concessão
- 13/07/1993
- Vigência até
- 13/07/2013
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A E SEDE ALTERADA.
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/2000 · RPI 1540
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DA AMAZONIA SA
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTI-FRUTTI" * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK
- 16/03/1993 · RPI 1163
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTI-FRUTTI" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS
- 23/06/1992 · RPI 1125
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "TUTTI -FRUTTI". *INT. VIEIRA DE MELLO.