Todos os pedidos com o nome BARD

BARD

819590185
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O que o INPI publicou

Processo
819590185
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/12/1996
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1592, DE 10/07/2001, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

  3. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/11/2001 · RPI 1611

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EST COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICOS AUXILIARES LTDA

  5. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 29/12/1998 · RPI 1460

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANDO AO OBJETO SOCIAL DECLARADO ESPECIFIQUE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS

  7. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LOGOS M E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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