Todos os pedidos com o nome BARCO

BARCO

817417230Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817417230
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/08/1993
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 20/01/2009 · RPI 1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL *INT. DANNEMANN

  4. 25/02/1997 · RPI 1369

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 02/04/1996 · RPI 1322

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 17/10/1995 · RPI 1298

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    P/ASSINALAR DISPLAYS COLOR DE DADOS P/CTRL DE PROC, APARELHOS DE COMUNIC EM GERAL E SEUS COMPONENTES, INCLUINDO MONITORES COLORS P/ESTÚDIOS DE TV, SIST DE PROJEM TELÕES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

  9. 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006409636*INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2415. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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