BARCELONA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819361887
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 14/08/1996
- Concessão
- 08/06/1999
- Vigência até
- 08/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150117226 (12/05/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110388215 (13/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 16/03/2010 · RPI 2045
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTD