BARCA ILHABELA SÃO SEBASTIÃO SÃO PAULO ESTD. 2021
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926101579
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- A BARCA GASTRONOMIA E TURISMO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Reforma do ato indeferitório, observando-se a alteração da marca, em razão da exclusão da parte considerada irregistrável.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa titular da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada dos elementos nominativos " BARCA ILHABELA SÃO SEBASTIÃO SÃO PAULO ESTD. 2021?, apresentando a mesma etiqueta de marca, somente com a figura.
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)